NF-e - acesso por terceiros - PORTARIA Nº 519, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Publicada no DOU de hoje, Portaria que tende a finalizar uma discussão importante: os dados das NF-e(s) estavam liberados a terceiros, esta liberação seria legítima ou não, por conter dados sigilosos
?A portaria RFB nº 2189/2017, autorizava a SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Segundo a norma, a disponibilização de acesso a dados e informações destinava-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.
Hoje, a publicação da Portaria 519/20, alterou a norma anterior, para suprimir a lista de alguns dados previstos anteriormente. São estes:
Suprimidos pela Portaria RFB nº 519, de 18 de março de 2020:
3. Nota Fiscal Eletrônica – NF-
ea. Argumentos de consulta
i. Chave da NF-e
b. Dados e informações de resposta
Informações da Nota Fiscal
i. /TNFe – Tipo Nota Fiscal Eletrônica
ii. /TNFe/infNFe – Informações da Nota Fiscal eletrônica
iii. /TNFe/infNFe/ide – Identificação da NF-e
iv. /TNFe/infNFe/emit – Identificação do emitente
v. /TNFe/infNFe/avulsa – Emissão de avulsa informar os dados do Fisco emitente
vi. /TNFe/infNFe/dest – Identificação do Destinatário
vii. /TNFe/infNFe/retirada – Identificação do Local de Retirada,
viii. /TNFe/infNFe/entrega – Identificação do Local de Entrega
ix. /TNFe/infNFe/autXML – Pessoas autorizadas para o download do XML da NF-e
x. /TNFe/infNFe/det – Dados dos detalhes da NF-e
xi. /TNFe/infNFe/total – Dados dos totais da NF-e
xii. /TNFe/infNFe/transp – Dados dos transportes da NF-
exiii. /TNFe/infNFe/cobr – Dados da cobrança da NF-e
xiv. /TNFe/infNFe/pag – Dados de Pagamento.
xv. /TNFe/infNFe/infAdic – Informações adicionais da NF-e
xvi. /TNFe/infNFe/exporta – Informações de exportação
xvii. /TNFe/infNFe/compra – Informações de compras
xviii. /TNFe/infNFe/cana – Informações de registro aquisições de cana
Eventos da Nota Fiscal
xix. /envEvento – Schema XML de validação do lote de envio do Evento
xx. /envEvento/idLote
xxi. /envEvento/evento
xxii. /envEvento/evento/infEvento/cOrgao – Código do órgão de recepção do Evento
xxiii. /envEvento/evento/infEvento/tpAmb – Identificação do Ambiente
xxiv. /envEvento/evento/infEvento/CNPJ – Número CNPJ
xxv. /envEvento/evento/infEvento/CPF – Número CPF
xxvi. /envEvento/evento/infEvento/chNFe – Chave de Acesso da NF-e vinculada ao evento
xxvii. /envEvento/evento/infEvento/dhEvento – Data e Hora do Evento
xxviii. /envEvento/evento/infEvento/tpEvento – Tipo do Evento
xxix. /envEvento/evento/infEvento/nSeqEvento – Sequencial do evento para o mesmo tipo de evento
xxx. /envEvento/evento/infEvento/verEvento – Versão do Tipo do Evento
xxxi. /envEvento/evento/infEvento/detEvento – Detalhes do evento
Tipos de evento da nota fiscal
xxxii. Evento de Cancelamento
xxxiii. Evento de Carta de Correção
xxxiv. Eventos de Manifestação do Destinatário
xxxv. Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização)
xxxvi. EPEC
xxxvii. Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo
xxxviii. Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação
xxxix. Evento de Averbação
Segue publicação:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/03/2020 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 44
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA Nº 519, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria, para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017)
1. Cadastro de Pessoas físicas – CPF
a. Argumentos de consulta
i. Número do CPF
b. Dados e informações de resposta
i. Número do CPF
ii. Nome
iii. Situação (código e descrição)
2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
a. Argumentos de Consulta
i. Número do CNPJ
b. Dados e informações de resposta
i. Número do CNPJ
ii. Data de Abertura
iii. Nome Empresarial
iv. Nome Fantasia
v. CNAE Principal (código e descrição)
vi. Natureza Jurídica (código e descrição)
vii. Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF)
viii. Situação Especial
ix. Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo)
x. Tipo Estabelecimento
xi. Correio Eletrônico
xii. Capital Social
xiii. Porte
xiv. Telefones (DDD, Número)
xv. Órgão
xvi. Nome Órgão
xvii. Ente Federativo
Equipe LTA Consultoria