Publicada no DOU de hoje, Portaria que tende a finalizar uma discussão importante: os dados das NF-e(s) estavam liberados a terceiros, esta liberação seria legítima ou não, por conter dados sigilosos

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A portaria RFB nº 2189/2017, autorizava a SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo a norma, a disponibilização de acesso a dados e informações destinava-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.

Hoje, a publicação da Portaria 519/20, alterou a norma anterior, para suprimir a lista de alguns dados previstos anteriormente. São estes:

Suprimidos pela Portaria RFB nº 519, de 18 de março de 2020:

3. Nota Fiscal Eletrônica – NF-

e

a. Argumentos de consulta

i. Chave da NF-e

b. Dados e informações de resposta

Informações da Nota Fiscal

i. /TNFe – Tipo Nota Fiscal Eletrônica

ii. /TNFe/infNFe – Informações da Nota Fiscal eletrônica

iii. /TNFe/infNFe/ide – Identificação da NF-e

iv. /TNFe/infNFe/emit – Identificação do emitente

v. /TNFe/infNFe/avulsa – Emissão de avulsa informar os dados do Fisco emitente

vi. /TNFe/infNFe/dest – Identificação do Destinatário

vii. /TNFe/infNFe/retirada – Identificação do Local de Retirada,

viii. /TNFe/infNFe/entrega – Identificação do Local de Entrega

ix. /TNFe/infNFe/autXML – Pessoas autorizadas para o download do XML da NF-e

x. /TNFe/infNFe/det – Dados dos detalhes da NF-e

xi. /TNFe/infNFe/total – Dados dos totais da NF-e

xii. /TNFe/infNFe/transp – Dados dos transportes da NF-

e

xiii. /TNFe/infNFe/cobr – Dados da cobrança da NF-e

xiv. /TNFe/infNFe/pag – Dados de Pagamento.

xv. /TNFe/infNFe/infAdic – Informações adicionais da NF-e

xvi. /TNFe/infNFe/exporta – Informações de exportação

xvii. /TNFe/infNFe/compra – Informações de compras

xviii. /TNFe/infNFe/cana – Informações de registro aquisições de cana

Eventos da Nota Fiscal

xix. /envEvento – Schema XML de validação do lote de envio do Evento

xx. /envEvento/idLote

xxi. /envEvento/evento

xxii. /envEvento/evento/infEvento/cOrgao – Código do órgão de recepção do Evento

xxiii. /envEvento/evento/infEvento/tpAmb – Identificação do Ambiente

xxiv. /envEvento/evento/infEvento/CNPJ – Número CNPJ

xxv. /envEvento/evento/infEvento/CPF – Número CPF

xxvi. /envEvento/evento/infEvento/chNFe – Chave de Acesso da NF-e vinculada ao evento

xxvii. /envEvento/evento/infEvento/dhEvento – Data e Hora do Evento

xxviii. /envEvento/evento/infEvento/tpEvento – Tipo do Evento

xxix. /envEvento/evento/infEvento/nSeqEvento – Sequencial do evento para o mesmo tipo de evento

xxx. /envEvento/evento/infEvento/verEvento – Versão do Tipo do Evento

xxxi. /envEvento/evento/infEvento/detEvento – Detalhes do evento

Tipos de evento da nota fiscal

xxxii. Evento de Cancelamento

xxxiii. Evento de Carta de Correção

xxxiv. Eventos de Manifestação do Destinatário

xxxv. Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização)

xxxvi. EPEC

xxxvii. Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo

xxxviii. Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação

xxxix. Evento de Averbação

Segue publicação:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2020 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 44

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA Nº 519, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria, para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.

Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017)

1. Cadastro de Pessoas físicas – CPF

a. Argumentos de consulta

i. Número do CPF

b. Dados e informações de resposta

i. Número do CPF

ii. Nome

iii. Situação (código e descrição)

2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

a. Argumentos de Consulta

i. Número do CNPJ

b. Dados e informações de resposta

i. Número do CNPJ

ii. Data de Abertura

iii. Nome Empresarial

iv. Nome Fantasia

v. CNAE Principal (código e descrição)

vi. Natureza Jurídica (código e descrição)

vii. Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF)

viii. Situação Especial

ix. Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo)

x. Tipo Estabelecimento

xi. Correio Eletrônico

xii. Capital Social

xiii. Porte

xiv. Telefones (DDD, Número)

xv. Órgão

xvi. Nome Órgão

xvii. Ente Federativo

Equipe LTA Consultoria

Publicado em Notícias

Desde 2016, o Brasil integra o sistema internacional do ATA Carnet, que simplifica e isenta de impostos a entrada e saída temporárias de bens em 78 países, facilitando o comércio e a realização de grandes eventos no país. Mesmo assim, as secretarias estaduais de Fazenda não cumprem com a simplificação de procedimentos e burocratizam a circulação dos bens amparados pelo ATA Carnet no Brasil.

Em muitos casos, empresas são obrigadas a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) para conseguir movimentar as cargas paradas, irregularmente, em portos e aeroportos. Solucionar o problema depende de resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

"É importante que o Conselho harmonize os procedimentos relacionados à importação temporária pelo ATA Carnet nas secretarias estaduais de Fazenda. Há perda econômica para as empresas e o uso desse instrumento de facilitação de comércio é prejudicado, deixando o Brasil com uma má reputação perante os demais membros do sistema internacional", afirma Carlos Eduardo Abijaodi, diretor de Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entidade credenciada pela Receita Federal para emitir o ATA Carnet no Brasil.

A Convenção de Istambul, acordo internacional que regula os termos de uso do ATA Carnet, do qual o Brasil é signatário, impede a cobrança de impostos ou a apresentação de guias de isenção adicionais para a liberação dos itens cobertos pelo documento. Segundo a Câmara Internacional de Comércio (ICC), que reúne as instituições responsáveis pela emissão do ATA Carnet, em 2017 mais de 185 mil documentos foram expedidos no mundo, amparando bens estimados em US$ 26 bilhões.

“Vários países tais como Alemanha, Canada, China, França, Japão, Reino Unido, já apresentaram reclamações à Confederação Nacional da Indùstria (CNI), principalmente os Estados Unidos, um dos principais países a entrar com bens amparados pelo ATA Carnet no Brasil. No momento em que buscamos uma aproximação com esse mercado, o descumprimento do acordo pelos estados brasileiros coloca um obstáculo no incremento dessa relação”, diz Abijaodi.

SABE O QUE É O ATA CARNET? - O ATA Carnet é frequentemente utilizado para a admissão temporária de bens para feiras de negócios, festivais, exposições e eventos esportivos por ser um regime aduaneiro simplificado e ágil. Entre os produtos mais comumente amparados pelo documento estão maquinário industrial, equipamentos esportivos, aparelhos médicos, aeronaves, computadores, ferramentas de reparação, equipamentos de fotografia e filmagem, instrumentos musicais, obras de arte e relíquias pré-históricas

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Desde o início da operação do ATA Carnet no Brasil, 629 empresas brasileiras estão credenciadas no sistema e, entre elas, 247 já utilizaram o instrumento para levar bens temporariamente a outros países. A rede internacional do ATA é composta por 78 países. Até junho de 2019, a CNI emitiu 578 documentos.

Fonte: https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/internacional/confaz-deve-impedir-cobranca-de-icms-sobre-importacao-temporaria-diz-cni/?utm_source=email&utm_medium=newsletter&utm_campaign=31072019_068&

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Em meio aos potenciais prejuízos à Zona Franca de Manaus na Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, a chamada PEC da Reforma Tributária, o Governo do Amazonas acaba de conquistar um importante apoio nacional no projeto do deputado federal Baleia Rossi (PMDB/SP), que pode ajudar a salvaguardar o modelo e que tem tramitação acelerada na Câmara Federal.

Em Carta Aberta do Conselho de Secretários de Fazenda (Consefaz), na última quinta-feira (04/07), secretários estaduais de Fazenda de todo o país definiram proposta de emenda à PEC 45, e apoiaram, em caráter oficial, a excepcionalidade da Zona Franca de Manaus como modelo de desenvolvimento regional incentivado no novo sistema tributário.

A decisão acontece após um intenso trabalho de convencimento e sensibilização dos representantes das secretarias de Fazenda do país por parte da Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM). Em maio, a Sefaz reuniu técnicos estaduais da Fazenda de todo o país em Manaus e aprovou, em caráter preliminar, o apoio à Zona Franca como exceção tributária nas propostas de reforma que estão sendo produzidas pelo Comsefaz.

No documento assinado ontem (05/07) por 26 estados e pelo Distrito Federal, o Conselho ratificou a decisão prévia, definindo a inclusão de “mecanismos de compensação de perdas e de redução de desequilíbrios regionais, bem como tratamento tributário favorecido à Zona Franca de Manaus”. Agora, será finalizado um texto com a proposta de emenda à PEC a ser enviada ao Congresso Nacional, que será discutido também com os parlamentares, Suframa, prefeitura e demais órgãos envolvidos com o tema

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O secretário de Fazenda do Amazonas, Alex Del Giglio, comentou a conquista do Amazonas. “É importante salientar a sensibilidade dos secretários de Fazenda do país em manter a ZFM como área de exceção constitucional, a fim de reduzir os desequilíbrios regionais e preservar a maior floresta tropical do planeta”, declarou. “Sem a exceção, o modelo de unificação de tributos e a tributação no destino traria grandes prejuízos ao Amazonas. Por isso há necessidade de um olhar diferenciado”, acrescentou ele.

“Foi um trabalho de convencimento que levou em conta o fato de que a Zona Franca de Manaus é essencial na preservação da Floresta Amazônica, assim como da receita tributária do estado e dos fundos ligados à arrecadação do Polo Industrial, como o que mantém a Universidade do Estado do Amazonas (UEA)”, destacou também o coordenador do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos do Estado do Amazonas, Nivaldo Mendonça

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Próximos passos – O Comitê de Assuntos Estratégicos (Cate) se reúne na próxima quarta-feira (10/07) e irá discutir próximos passos, como a articulação com o Governo Federal (que também deve apresentar proposta de reforma tributária ao Congresso) e com os atores políticos do Congresso Nacional, em especial a bancada amazonense na Câmara e no Senado.

Governador criou comitê – Em junho, o governador Wilson Lima assinou o decreto de criação do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate). O grupo formalizou o trabalho que já vinha sendo desenvolvido pela Sefaz-AM desde o início do ano, no acompanhamento das propostas de Reforma Tributária que tramitam no Congresso Nacional.

A atenção especial se deve ao fato de que as propostas, em geral, criariam uma nova categoria de tributo unificado, sem garantir os incentivos fiscais que consolidaram o modelo da Zona Franca de Manaus

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“Se os tributos forem extintos e o novo imposto não prevê benefício, a Zona Franca fica sem continuidade, portanto os empregos, a geração de renda direta e indireta, a receita do Estado, tudo fica inviabilizado”, explica o secretário executivo da Receita, Dario Paim, que atua pelo Amazonas no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Mais informações: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM): Felipe Wanderley (98129-7281) e Juliana Maquiné Cruz (99382-0768).

Fonte: SEFAZ AM

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