Estudo, feito pelo Insper, informa que metade das medidas trata de adiar o pagamento de tributos. Pesquisador avalia que ação do governo brasileiro é 'tímida'.

Levantamento do Núcleo de Tributação do Centro de Regulação e Democracia do Insper aponta que foram adotadas 166 medidas tributárias por 43 países para combater os efeitos do novo coronavírus na economia. O Insper é uma instituição de ensino superior e pesquisa.

O estudo, concluído na última terça-feira (30), foi realizado pelos pesquisadores Breno Vasconcelos, Lorreine Messias, Thais Shingai e Letícia Sugahara, e coordenado por Vanessa Canado, assessora especial do Ministério da Economia.

Entre os países analisados estão Bélgica, China, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Grécia, Itália, Japão, Portugal, Suécia e Suíça.

De acordo com o estudo, metade dessas ações foram para "diferimento", ou seja, adiar a data para pagamento de tributos. Em 15,7% dos casos, foi feita redução da carga tributária (corte de impostos).

As ações dos governos concentram-se, principalmente, em tributos relacionados à renda e ao consumo, correspondendo, respectivamente, a 39,8% e 36,75% do total.

"Na Alemanha, por exemplo, ficou decidida a renúncia, até o fim deste ano, de medidas para fazer cumprir o pagamento de tributos vencidos. Já a Coreia do Sul optou por isentar pequenas empresas do pagamento de IVA, além de conceder incentivos para quem trocar de carro mais cedo", diz o Insper, no documento.

No Reino Unido, foi instituída a possibilidade de prorrogar por seis meses o prazo para quitação de Imposto de Renda, enquanto no Peru e na Polônia foi estendido em um mês o prazo para quitação de IR.

A Espanha, segundo o levantamento, aprovou benefícios fiscais para pequenas e médias empresas e trabalhadores independentes. "Essas empresas poderão adiar obrigações fiscais relativas ao imposto de renda e IVA por seis meses sem juros", informou.

Medidas brasileiras

Nas últimas semanas, a área econômica do governo tem anunciado uma série de medidas para proporcionar melhores serviços de saúde para a população e também para impedir que a crise econômica tenha impacto muito grande no nível de emprego, mas elas se concentraram principalmente no campo fiscal (gastos públicos) e financeiro (facilitação e barateamento do crédito).

No campo de tributos, o governo brasileiro anunciou as seguintes medidas:

  1. Simples nacional: postergação no prazo de pagamento por 6 meses
  2. IOF: redução temporária por três meses
  3. Sistema S: redução temporária da alíquota por três meses meses
  4. FGTS: atraso no pagamento dos meses de março abril e maio, com retomada a partir de julho de 2020.
  5. Redução do IPI na importação ou fabricação, II produtos na área de saúde.

Segundo o Pesquisador do NEF/FGV-SP e do Insper, Breno Vasconcelos, um dos coordenadores do estudo, o governo brasileiro está sendo "tímido" no campo tributário, quando é feita a comparação com outros países.

Ele observou que a área econômica indicou nesta semana que pode adiar o pagamento do PIS/Cofins e contribuição previdenciária sobre folha de pagamentos, mas por apenas dois meses. "Se não for implementado com urgência, estamos muito tímidos. Se for com urgência, ainda assim estamos tímidos, pois a crise é grave", declarou.

Vasconcelos avaliou que esse alívio de caixa momentâneo proporcionado pelo governo, mesmo se adiado o pagamento do PIS/Cofins e contribuição previdenciária, pode não ser suficiente para manter as atividades depois de passada a crise sanitária do coronavírus.

"É problemático porque, depois da crise sanitária, os efeitos na economia serão sentidos, serão potencializados no tempo. Quando houver a retomada da circulação das pessoas, da possibilidade de consumo e reabertura de lojas, muitas empresas ainda estarão com dificuldades de caixa", avaliou.

Ele recomendou que os governos, não somente o brasileiro, adiem o pagamento de tributos e, nos próximos meses, depois de passada a crise sanitária, avaliem se será possível de fato realizar essa cobrança dos valores atrasados, ou se concedem uma anistia para evitar um tombo maior da economia e alta do desemprego.

Medidas brasileiras de gastos públicos e voltadas ao crédito

  • Em 12 de março, o governo anunciou a antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas, e a prova da suspensão de vida dos aposentados, entre outras.
  • Em 16 de março, anunciou três meses para depósito de FGTS, a antecipação da segunda parcela do 13º do INSS e o reforço Bolsa Família.
  • Em 18 de março, informou que será liberado auxílio mensal de R$ 200 a autônomos, em pacote de R$ 15 bi a 'pessoas desassistidas'. Depois esse valor foi ajustado pelo Congresso Nacional para R$ 600, e a forma de pagamento está sendo discutida.
  • Em 19 de março, o governo informou que pagará os primeiros 15 dias para trabalhador doente pelo coronavírus.
  • Em 23 de março, o governo anunciou que governo vai implementar um plano de R$ 88 bilhões para fortalecer os estados e os municípios, medida que visa o enfrentamento da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
  • Em 23 de março, o Banco Central anunciou medidas para injetar recursos no sistema financeiro com um impacto total de R$ 1,2 trilhão na chamada "liquidez" (recursos nas mãos dos bancos).
  • Em 27 de março, a área econômica anunciou uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas e que vai ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses, no valor de R$ 40 bilhões.
  • No dia 1º de abril, o governo federal anunciou uma medida provisória (MP) que autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados por até 3 meses e contarem com um auxílio emergencial do governo, que custará R$ 51 bilhões.

Fonte: Globo - G1

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Não cabe ao Judiciário adiar vencimento de tributos, decide TRF4

27/03/2020

O juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou no início desta tarde (27/3) o pedido da empresa catarinense Decanter Vinhos Finos para postergar o vencimento dos tributos de competência federal (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IRRF e Contribuição Previdenciária e outras contribuições previdenciárias destinados aos terceiros e do parcelamentos mantidos perante à RFB e PGFN) para o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo nº 6/10, decorrente do combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A empresa requeria ainda a prorrogação pelo mesmo prazo do envio das declarações e a determinação judicial para que a Receita Federal se abstivesse de cobrar qualquer multa em virtude do atraso das obrigações acessórias.

O advogado sustenta que em razão das medidas adotadas pela União o faturamento da Decanter será reduzido drasticamente, e não será suficiente para arcar com todos os compromissos financeiros nos próximos meses, tais como folha de pagamento, fornecedores e tributos. Argumenta que tal medida seria a única forma de respeitar a capacidade contributiva.

Segundo o magistrado, o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo e uma decisão nesse sentido significaria usurpação de competência dos outros poderes, visto que as moratórias devem ser definidas por lei.

Sobre as medidas que estão sendo adotadas pelo governo federal e o princípio da isonomia com as empresas integrantes do Simples, o juiz pontuou que se estas foram beneficiadas, foi porque o Poder Executivo optou por um critério que revela conveniência política, insuscetível de controle pelo Poder Judiciário. "É possível, de acordo com interesses econômicos e sociais, estimular e beneficiar determinados setores da economia. Não vejo nisso ofensa aos princípios constitucionais da moralidade pública, da razoabilidade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva. Não há similitude de situação que permita invocar o princípio da isonomia", analisou Ávila.

Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15103

Nº 5012017-33.2020.4.04.0000/TRF

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Justiça concede a empresa liminar que suspende pagamento de tributos federais por 3 meses

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, concedeu liminar que garante à empresa Services Assessoria e Cobranças ficar três meses sem recolher tributos federais devido à pandemia do coronavírus. Proferida nesta quinta-feira, a decisão tem caráter liminar.

A empresa, que tem unidades em São Paulo e no Paraná, usou como argumento na petição a manutenção de sua própria existência e a garantia de preservação de mais de 5 mil postos de trabalho. O receio da empresa é que se crie um caótico quadro financeiro que inviabilize sua atividade.

O juiz deu razão à Services, concedendo liminar que suspende imediatamente a cobrança de tributos federais, por considerar que a pandemia também tem efeitos seríssimos sobre a atividade econômica.

Mas determinou que a empresa emende à petição inicial, pedido para que se inclua na suspensão de cobrança também os tributos de outros entes da Federação, como estados e municípios.

Isso, porque, segundo Spanholo, por não pesar sobre uma empresa apenas a carga tributária federal, o pagamento de outros compromissos fiscais também poderia ameaçar sua atividade. Além disso, o juiz destacou que as empresas estão sofrendo mais as consequências de restrições de suas atividades diante da adoção de distanciamento social por parte dos governos locais.

Disse o juiz que “isso ganha relevo na medida em que são os Estados, Distrito Federal e Municípios que, por precaução, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde, OMS, mais pressionam pela implantação da chamada “quarentena horizontal”.

A decisão da suspensão do pagamento de tributos federais por três meses, concedida à Services Assessoria e Cobranças, abre caminho para que as demais empresas também sejam beneficiadas com a moratória

http://radioagencianacional.ebc.com.br/justica/audio/2020-03/justica-concede-empresa-liminar-que-suspende-pagamento-de-tributos-federais

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