Publicada no DOU de hoje, Portaria que tende a finalizar uma discussão importante: os dados das NF-e(s) estavam liberados a terceiros, esta liberação seria legítima ou não, por conter dados sigilosos

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A portaria RFB nº 2189/2017, autorizava a SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo a norma, a disponibilização de acesso a dados e informações destinava-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.

Hoje, a publicação da Portaria 519/20, alterou a norma anterior, para suprimir a lista de alguns dados previstos anteriormente. São estes:

Suprimidos pela Portaria RFB nº 519, de 18 de março de 2020:

3. Nota Fiscal Eletrônica – NF-

e

a. Argumentos de consulta

i. Chave da NF-e

b. Dados e informações de resposta

Informações da Nota Fiscal

i. /TNFe – Tipo Nota Fiscal Eletrônica

ii. /TNFe/infNFe – Informações da Nota Fiscal eletrônica

iii. /TNFe/infNFe/ide – Identificação da NF-e

iv. /TNFe/infNFe/emit – Identificação do emitente

v. /TNFe/infNFe/avulsa – Emissão de avulsa informar os dados do Fisco emitente

vi. /TNFe/infNFe/dest – Identificação do Destinatário

vii. /TNFe/infNFe/retirada – Identificação do Local de Retirada,

viii. /TNFe/infNFe/entrega – Identificação do Local de Entrega

ix. /TNFe/infNFe/autXML – Pessoas autorizadas para o download do XML da NF-e

x. /TNFe/infNFe/det – Dados dos detalhes da NF-e

xi. /TNFe/infNFe/total – Dados dos totais da NF-e

xii. /TNFe/infNFe/transp – Dados dos transportes da NF-

e

xiii. /TNFe/infNFe/cobr – Dados da cobrança da NF-e

xiv. /TNFe/infNFe/pag – Dados de Pagamento.

xv. /TNFe/infNFe/infAdic – Informações adicionais da NF-e

xvi. /TNFe/infNFe/exporta – Informações de exportação

xvii. /TNFe/infNFe/compra – Informações de compras

xviii. /TNFe/infNFe/cana – Informações de registro aquisições de cana

Eventos da Nota Fiscal

xix. /envEvento – Schema XML de validação do lote de envio do Evento

xx. /envEvento/idLote

xxi. /envEvento/evento

xxii. /envEvento/evento/infEvento/cOrgao – Código do órgão de recepção do Evento

xxiii. /envEvento/evento/infEvento/tpAmb – Identificação do Ambiente

xxiv. /envEvento/evento/infEvento/CNPJ – Número CNPJ

xxv. /envEvento/evento/infEvento/CPF – Número CPF

xxvi. /envEvento/evento/infEvento/chNFe – Chave de Acesso da NF-e vinculada ao evento

xxvii. /envEvento/evento/infEvento/dhEvento – Data e Hora do Evento

xxviii. /envEvento/evento/infEvento/tpEvento – Tipo do Evento

xxix. /envEvento/evento/infEvento/nSeqEvento – Sequencial do evento para o mesmo tipo de evento

xxx. /envEvento/evento/infEvento/verEvento – Versão do Tipo do Evento

xxxi. /envEvento/evento/infEvento/detEvento – Detalhes do evento

Tipos de evento da nota fiscal

xxxii. Evento de Cancelamento

xxxiii. Evento de Carta de Correção

xxxiv. Eventos de Manifestação do Destinatário

xxxv. Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização)

xxxvi. EPEC

xxxvii. Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo

xxxviii. Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação

xxxix. Evento de Averbação

Segue publicação:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2020 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 44

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA Nº 519, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria, para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.

Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017)

1. Cadastro de Pessoas físicas – CPF

a. Argumentos de consulta

i. Número do CPF

b. Dados e informações de resposta

i. Número do CPF

ii. Nome

iii. Situação (código e descrição)

2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

a. Argumentos de Consulta

i. Número do CNPJ

b. Dados e informações de resposta

i. Número do CNPJ

ii. Data de Abertura

iii. Nome Empresarial

iv. Nome Fantasia

v. CNAE Principal (código e descrição)

vi. Natureza Jurídica (código e descrição)

vii. Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF)

viii. Situação Especial

ix. Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo)

x. Tipo Estabelecimento

xi. Correio Eletrônico

xii. Capital Social

xiii. Porte

xiv. Telefones (DDD, Número)

xv. Órgão

xvi. Nome Órgão

xvii. Ente Federativo

Equipe LTA Consultoria

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