Sábado, 04 Agosto 2018 23:35

ICMS Paraná – Obrigatoriedade do Registro E115 e informação do código do benefício na NF-e


Por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 53/18 o Estado do Paraná passa a exigir o preenchimento do campo “CBenef” na NF-e.

Tal obrigatoriedade começa a vigorar a partir de:

  • 05/11/2018 para NF-e, e;
  • 05/11/2018 para NFC-e.

ATENÇÃO: Por meio da NPF 060/2018 o Estado alterou a data de vigência para a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para 5 de novembro de 2018

 

Os códigos de benefícios fiscais estão definidos na tabela identificada como “5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS”, conforme definido na NPF 052/2018 que revogou a NPF 112/2008, e estão disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3, no menu “Tabela de Ajustes – Lançamento e Apuração”.

Informamos ainda que essa informação será utilizada para preenchimento do registro E115 da EFD ICMS/IPI.

Abaixo segue o campo do XML onde deve constar o referido código:

Abaixo segue o Registro E115 que passa a ser obrigatório no Estado do Paraná:

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