ICMS/SC - Nova política industrial de Santa Catarina é exemplo no país
A nova política industrial desenvolvida pelo Governo de Santa Catarina, com foco na revisão de benefícios fiscais e a retirada de produtos do Substituição Tributária (ST), é exemplo de boas práticas no país. Na última quarta-feira, 26, uma comissão formada por deputados estaduais e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo do Rio Grande do Sul, esteve com o secretário da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), Paulo Eli, em Florianópolis, para conhecer os sistemas utilizados nos processos.
“Nosso trabalho em Santa Catarina é focado em desenvolvimento e desoneração da cadeia produtiva. Montamos uma matriz, transparente e simplificada, respeitando as especificidades de cada segmento. Desenvolvemos um trabalho em conjunto entre o poder público e o setor produtivo, por isso já alcançamos resultados positivos”, afirmou o secretário da SEF/SC, Paulo Eli.
Criada com o objetivo de reduzir custos de produção e melhorar a competitividade da economia catarinense, a política industrial está em desenvolvimento em parceria do setor produtivo. “Conhecer o trabalho desenvolvido aqui em Santa Catarina e os resultados que já se consolidam é importante pois queremos implantar novas formas de trabalho no Rio Grande do Sul, e observar as boas práticas irá nos ajudar nessa jornada”, afirmou o deputado gaúcho, Tiago Simon.
Outro ponto discutido no encontro foi a agilidade e controle existentes nas fiscalizações no varejo catarinense. Para o auditor fiscal da SEF/SC Francisco Martins, “hoje temos a melhor fiscalização do país, com equipamentos tecnológicos modernos que nos permitem cruzar os dados mesmo à distância. Isso garante que a concorrência entre os varejistas seja leal e justa”, pontuou.
Participaram da reunião os deputados do Rio Grande do Sul Tiago Simon, Eric Lins, Dalciso Oliveira e Fábio Ostermann. Além destes, estiveram presentes no encontro o vice-presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul), Anderson Cardoso, o representante da Fundação Getúlio Vargas Nelson Terres Naibert, a economista da Comissão de Economia do Rio Grande do Sul, Paola Braga, o servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul Antônio Elisandro de Oliveira e os auditores fiscais da SEF/SC, Amery Nadir e Francisco Martins.
Fonte: SEF SC
ICMS/SC - Desconto sobre débitos de IPVA, ICMS e ITCMD termina no dia 28 de junho
Contribuintes que estejam com débitos em atraso nos Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); ou de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) têm até o dia 28 de junho para aderirem ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis). Os pagamentos devem ser efetuados em cota única, com descontos sobre juros e multas que variam de 70% a 90%.
Podem participar contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. “A quitação encerra todas as discussões administrativas, cíveis e criminais. Lembrando que o prazo não será prorrogado e não há previsão de outra ação semelhante nos próximos quatro anos”, alerta o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli. No caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações acessórias, a redução é de 70%. Nos demais casos, o desconto é de 90%.
Somente em relação ao IPVA, existem cerca de R$ 660 milhões em débitos relacionados a mais de 440 mil veículos. A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) é a responsável legal pela cobrança da dívida ativa do Estado. A recomendação da procuradora-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Elenise Magnus Hendler, é que os contribuintes procurem regularizar a situação até o dia 24 para evitar imprevistos de última hora pelo excesso de procura. “As equipes da Procuradoria e regionais já estão sendo instruídas para o atendimento dos contribuintes que quiserem aproveitar os descontos do Prefis”, salientou
.Os acessos para emissão do documento que concedem os benefícios foram desenvolvidos pela equipe técnica do Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC. Os interessados em aderirem o Prefis para quitar dívidas de IPVA podem acessar a aplicação para o pagamento clicando aqui. Já o acesso para os débitos de ICMS é feito pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) . Por fim, os débitos de ITCMD estão disponíveis na página eletrônica da SEF/SC, com certificado digital.
Dúvidas e mais informações podem ser esclarecidas na Central de Atendimento Fazendária, pelo telefone 0300-645-1515 ou em uma das Gerências Regionais da SEF/SC.
Informações adicionais:
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda
Michelle Nunes
Fone: (48) 3665-2575/ (48) 9929-4998
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Sarah Goulart
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fone: (48) 3665-2504/ (48) 98843-8553
Site: www.sef.sc.gov.br
Fonte: SEFAZ SC
Diferimento Parcial ICMS SC - Novo Regime Especial
O Decreto nº 138 de 31.05.2019, publicado no diário oficial de 03.06.2019, concende ao contribuinte catarinense a possibilidade de requerer ao EStado regime esepcial, para poder aplicar diferimento parcial, que resulte em carga tributária de 12% nas saídas de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.
Abaixo, o artigo acrescido ao Anexo 3 do RICMS/SC:
Art. 10-J. Mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, poderá ser diferida para a etapa seguinte de circulação a parcela correspondente a 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) do imposto devido nas saídas sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento) de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.
§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo não se aplica quando se tratar de estabelecimento industrial enquadrado no Simples Nacional.
§ 2º Fica facultada a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo, devendo constar no documento fiscal "Diferimento parcial do imposto, conforme art. 10-J do Anexo 3 do RICMS/SC-01 ".
§ 3º O regime especial deverá ser solicitado em aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT).
Equipe LTA