Sexta, 07 Junho 2019 13:39

Diferimento Parcial ICMS SC - Novo Regime Especial

O Decreto nº 138 de 31.05.2019, publicado no diário oficial de 03.06.2019, concende ao contribuinte catarinense a possibilidade de requerer ao EStado regime esepcial, para poder aplicar diferimento parcial, que resulte em carga tributária de 12% nas saídas de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.

Abaixo, o artigo acrescido ao Anexo 3 do RICMS/SC:

Art. 10-J. Mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, poderá ser diferida para a etapa seguinte de circulação a parcela correspondente a 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) do imposto devido nas saídas sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento) de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.

§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo não se aplica quando se tratar de estabelecimento industrial enquadrado no Simples Nacional.

§ 2º Fica facultada a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo, devendo constar no documento fiscal "Diferimento parcial do imposto, conforme art. 10-J do Anexo 3 do RICMS/SC-01 ".

§ 3º O regime especial deverá ser solicitado em aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Equipe LTA

Modificado em Sexta, 07 Junho 2019 13:45
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