A nova política industrial desenvolvida pelo Governo de Santa Catarina, com foco na revisão de benefícios fiscais e a retirada de produtos do Substituição Tributária (ST), é exemplo de boas práticas no país. Na última quarta-feira, 26, uma comissão formada por deputados estaduais e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo do Rio Grande do Sul, esteve com o secretário da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), Paulo Eli, em Florianópolis, para conhecer os sistemas utilizados nos processos.

“Nosso trabalho em Santa Catarina é focado em desenvolvimento e desoneração da cadeia produtiva. Montamos uma matriz, transparente e simplificada, respeitando as especificidades de cada segmento. Desenvolvemos um trabalho em conjunto entre o poder público e o setor produtivo, por isso já alcançamos resultados positivos”, afirmou o secretário da SEF/SC, Paulo Eli.

Criada com o objetivo de reduzir custos de produção e melhorar a competitividade da economia catarinense, a política industrial está em desenvolvimento em parceria do setor produtivo. “Conhecer o trabalho desenvolvido aqui em Santa Catarina e os resultados que já se consolidam é importante pois queremos implantar novas formas de trabalho no Rio Grande do Sul, e observar as boas práticas irá nos ajudar nessa jornada”, afirmou o deputado gaúcho, Tiago Simon.

Outro ponto discutido no encontro foi a agilidade e controle existentes nas fiscalizações no varejo catarinense. Para o auditor fiscal da SEF/SC Francisco Martins, “hoje temos a melhor fiscalização do país, com equipamentos tecnológicos modernos que nos permitem cruzar os dados mesmo à distância. Isso garante que a concorrência entre os varejistas seja leal e justa”, pontuou.

Participaram da reunião os deputados do Rio Grande do Sul Tiago Simon, Eric Lins, Dalciso Oliveira e Fábio Ostermann. Além destes, estiveram presentes no encontro o vice-presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul), Anderson Cardoso, o representante da Fundação Getúlio Vargas Nelson Terres Naibert, a economista da Comissão de Economia do Rio Grande do Sul, Paola Braga, o servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul Antônio Elisandro de Oliveira e os auditores fiscais da SEF/SC, Amery Nadir e Francisco Martins.

Fonte: SEF SC

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Contribuintes que estejam com débitos em atraso nos Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); ou de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) têm até o dia 28 de junho para aderirem ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis). Os pagamentos devem ser efetuados em cota única, com descontos sobre juros e multas que variam de 70% a 90%.

Podem participar contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. “A quitação encerra todas as discussões administrativas, cíveis e criminais. Lembrando que o prazo não será prorrogado e não há previsão de outra ação semelhante nos próximos quatro anos”, alerta o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli. No caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações acessórias, a redução é de 70%. Nos demais casos, o desconto é de 90%.

Somente em relação ao IPVA, existem cerca de R$ 660 milhões em débitos relacionados a mais de 440 mil veículos. A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) é a responsável legal pela cobrança da dívida ativa do Estado. A recomendação da procuradora-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Elenise Magnus Hendler, é que os contribuintes procurem regularizar a situação até o dia 24 para evitar imprevistos de última hora pelo excesso de procura. “As equipes da Procuradoria e regionais já estão sendo instruídas para o atendimento dos contribuintes que quiserem aproveitar os descontos do Prefis”, salientou

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Os acessos para emissão do documento que concedem os benefícios foram desenvolvidos pela equipe técnica do Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC. Os interessados em aderirem o Prefis para quitar dívidas de IPVA podem acessar a aplicação para o pagamento clicando aqui. Já o acesso para os débitos de ICMS é feito pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) . Por fim, os débitos de ITCMD estão disponíveis na página eletrônica da SEF/SC, com certificado digital.

Dúvidas e mais informações podem ser esclarecidas na Central de Atendimento Fazendária, pelo telefone 0300-645-1515 ou em uma das Gerências Regionais da SEF/SC.

Informações adicionais:

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

Michelle Nunes

Fone: (48) 3665-2575/ (48) 9929-4998

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Sarah Goulart

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fone: (48) 3665-2504/ (48) 98843-8553

Site: www.sef.sc.gov.br

Fonte: SEFAZ SC

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O Decreto nº 138 de 31.05.2019, publicado no diário oficial de 03.06.2019, concende ao contribuinte catarinense a possibilidade de requerer ao EStado regime esepcial, para poder aplicar diferimento parcial, que resulte em carga tributária de 12% nas saídas de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.

Abaixo, o artigo acrescido ao Anexo 3 do RICMS/SC:

Art. 10-J. Mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, poderá ser diferida para a etapa seguinte de circulação a parcela correspondente a 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) do imposto devido nas saídas sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento) de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.

§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo não se aplica quando se tratar de estabelecimento industrial enquadrado no Simples Nacional.

§ 2º Fica facultada a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo, devendo constar no documento fiscal "Diferimento parcial do imposto, conforme art. 10-J do Anexo 3 do RICMS/SC-01 ".

§ 3º O regime especial deverá ser solicitado em aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Equipe LTA

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