A Secretaria da Fazenda pretende lançar, ainda neste mês, um novo programa de quitação ou parcelamento de dívidas de ICMS, com redução dos juros e descontos em multas.
Já aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a edição especial do Refaz 2018 (Convênio ICMS 116/18) terá um prazo de adesão de pouco mais 30 dias após seu lançamento, previsto para o dia 22 deste mês.
"É um esforço concentrado para reforçar nossa arrecadação, mas igualmente será uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos agora que a economia dá os primeiros sinais de retomada", destaca o secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins.
As diretrizes do programa já foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 7 deste mês. "Precisamos aguardar o prazo de 15 dias para a devida homologação, pois só então poderemos implementar o Refaz 2018. Neste período, estamos cuidando dos detalhes para atender os contribuintes interessados", explica Bins.
Poderão aderir os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de abril deste ano, com exceção das situações que foram negociadas através do Compensa-RS, programa de troca de débitos por precatórios devidos pelo Estado.
Assim como nas edições anteriores, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional terão um tratamento especial, com a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas. As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas e 40% dos juros. Já para as empresas da categoria Geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá igualmente uma redução de 40% nos juros, enquanto que o corte nas multas irá oscilar entre 50% e 85%.
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2018 irá repetir o abatimento em 40% dos juros, mas deverá oferecer uma escala de redução das multas conforme o período de pagamento. Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas. Levantamento preliminar da Receita Estadual aponta que a dívida de ICMS com vencimento em 30 de abril gira em torno de R$ 21,9 bilhões. Este volume de débitos se relaciona apenas a empresas ativas e excluindo os créditos enquadrados no Compensa-RS. Já o total da dívida ativa (somando de todas as empresas) está em R$ 49,7 bilhões.
Fonte: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/economia/2018/11/656943-fazenda-vai-parcelar-as-dividas-de-icms.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+FENACON+-+14+de+novembro+de+2018+%26amp%3B%23128665%3B+%26amp%3B%239992%3B