Segunda, 19 Novembro 2018 13:06

Nestlé consegue na Justiça afastar IR sobre remessas ao exterior para pagamento de softwares

A Nestlé conseguiu afastar na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamento de softwares. Porém, a tese, que interessa a muitos contribuintes, não foi avaliada. O pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para manter a cobrança foi negado por questões processuais, por maioria de votos.

O tema é importante pela chance de multiplicação de processos com a mesma tese, segundo a PGFN. Não há estimativa de impacto para os cofres públicos. A própria Receita Federal mudou de entendimento sobre o assunto e, desde 2017, considera devida a tributação.

A Nestlé recorreu à Justiça (REsp nº 1.641.775) contra a cobrança de Cide -Royalties e Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para o pagamento de licença de uso de softwares. A cobrança é referente a um contrato firmado entre a Nestlé e uma empresa suíça para otimizar a gestão de processos. Para a PGFN, a operação enquadra-se no conceito de royalties, que estão dentro da base de incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (alíquota de 15%).

Na Justiça, a empresa obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Por causa de uma mudança em lei, a Fazenda Nacional desistiu de questionar o pagamento da Cide e no STJ tentava reverter apenas a parte da decisão que declarou não incidir o Imposto de Renda.

O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves. Em voto curto, acompanhou a divergência do ministro Gurgel de Faria. Para ele, o mérito não poderia ser julgado porque os argumentos apresentados pela PGFN no recurso não foram enfrentados pelo TRF.

Para Gurgel de Faria, eventual análise sobre a incidência de IRRF dependeria de revisão de fatos e provas. O ministro conheceu, então, apenas a parte do recurso em que a Fazenda Nacional pedia novo julgamento no TRF, por haver omissões. O pedido, porém, foi negado.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, havia votado contra a tributação. No voto, afirmou que o contrato não prevê a prestação de suporte técnico e que foram adquiridos softwares comerciais e não produto desenvolvido especialmente para a empresa. No entanto, ficou vencido.

A PGFN pode recorrer da decisão, por meio de embargos de declaração. Para levar o tema à 1ª Seção precisa de um processo sobre o mesmo tema julgado em sentido contrário.

Fonte: Valor

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=26950

Modificado em Segunda, 19 Novembro 2018 13:08
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