Pela Solução de Consulta Cosit nº 507/2017 - DOU 1 de 03.11.2017, a Receita Federal, esclarece que a apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, não cumulativas, sujeitam-se ao regime de competência, no qual as receitas devem ser reconhecidas no momento em que o alienante transfere a propriedade das mercadorias vendidas para o adquirente.
Ficou esclarecido que, para fins de apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins pelo regime não cumulativo, as agroindústrias que vendem para entrega futura mercadorias resultantes da industrialização de sua própria produção devem reconhecer as receitas decorrentes dessas vendas no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas.
Fonte: LegisWeb