Sexta, 21 Setembro 2018 18:43

Classificação fiscal de mercadorias - Receita Federal altera regras do processo de consulta

A competência relativa ao preparo do processo de consulta foi transferida para a unidade do domicílio tributário do consulente

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1829/2018 que trata do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadoria.

A título de alinhar os procedimentos de preparo dos processos de consulta sobre classificação de mercadorias com os procedimentos adotados para o preparo dos demais processos de consulta, foi transferida da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente a competência relativa ao preparo do processo de consulta.

No intuito de revogar atos já obsoletos e seguindo recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA) foram revogados os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil via Fenacon

http://fenacon.org.br/noticias/classificacao-fiscal-de-mercadorias-3707/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+FENACON+-+20+de+setembro+de+2018+%26amp%3B%23128196%3B+%26amp%3B%239749%3B

Modificado em Sexta, 21 Setembro 2018 18:46
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