Para que seja possível o registro da Declaração de Importação (DI) com a vinculação entre o importador e o adquirente (ou o encomendante, conforme o caso), tanto o importador quanto o adquirente (ou encomendante) deverão estar previamente habilitados para operar no Siscomex nos termos da IN RFB nº 1.603/2015. Para maiores informações consulte o Manual Aduaneiro de Hablitação no Siscomex.
Registro da vinculação pelo próprio responsável legal
O responsável legal pela Pessoa Jurídica adquirente ou encomendante pode incluir a representação para o importador (representação por terceiro) diretamente no Portal Único Siscomex, módulo Cadastro de Intervenientes, não sendo necessário, neste caso, peticionar perante a RFB.
Vide imagem no link:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/importacao-por-conta-e-ordem-e-importacao-por-encomenda-1/vinculacao-entre-o-importador-e-o-adquirente-ou-encomendante-no-siscomex
Solicitação da vinculação à Receita Federal
Opcionalmente, a solicitação para vinculação pode ser apresentada em qualquer unidade de atendimento da RFB, devendo o interessado (importador, adquirente ou encomendante) adotar os seguintes procedimentos:
O interessado deverá protocolizar em uma Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (URF) o pedido de vinculação dos CNPJ envolvidos, por meio da abertura de um DDA (dossiê digital de atendimento). O requerimento tem formato livre.
O DDA deverá ser instruído pelo contrato firmado entre o importador e o adquirente (ou encomendante) e pela documentação necessária para identificar a legitimidade do contrato e seus signatários.
A RFB movimentará o DDA para a URF de jurisdição aduaneira sobre o estabelecimento-matriz do adquirente ou encomendante (conforme o caso), que apreciará a documentação e procederá a vinculação no cadastro de Intervenientes do Portal Único Siscomex.
Estabelecimentos distintos da mesma empresa
Como visto, no caso de importação por conta e ordem ou encomenda de filial de PJ, o interessado, adquirente ou encomendante, pode incluir a representação por terceiro diretamente no Portal Único Siscomex, módulo Cadastro de Intervenientes. Opcionalmente, o importador, adquirente ou encomendante pode solicitar a vinculação à Receita Federal, apresentando seu requerimento por meio de DDA, instruído com o contrato firmado entre as partes.
Em qualquer dos casos, como apenas o número base do CNPJ é cadastrado no sistema, o vínculo estabelecido permite a importação por conta e ordem ou encomenda por quaisquer estabelecimentos dos CNPJ vinculados, independentemente de se tratar de matriz ou filial. O importador deverá registrar a DI com o CNPJ de seu estabelecimento efetivamente envolvido na operação comercial, indicando também o estabelecimento da adquirente (ou encomendante) efetivamente participante da operação.
Fonte: RFB
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/importacao-por-conta-e-ordem-e-importacao-por-encomenda-1/vinculacao-entre-o-importador-e-o-adquirente-ou-encomendante-no-siscomex