Fonte: Valor Economico
Via: https://www.ferraznet.com.br/blog/industria-tenta-no-congresso-revogar-tributacao-de-lucro-de-filiais-no-exterior
Joice Bacelo e Beatriz Olivon | Valor Econômico
A outra frente, no caso de permanecer a tributação, é para ampliar o período para o uso do crédito presumido, de 9%, para além do prazo que se encerra em 2022
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) iniciou um movimento no Congresso Nacional para tentar mudar as regras sobre a tributação do lucro das empresas brasileiras que têm filiais no exterior. São duas frentes. Uma delas, a mais audaciosa, é para acabar com o imposto que, segundo a entidade, não é cobrado pelas grandes economias do mundo.
A outra frente, no caso de permanecer a tributação, é para ampliar o período para o uso do crédito presumido, de 9%, usado pelas companhias para reduzir o que tem de ser pago no Brasil. Esse prazo está previsto na Lei nº 12.973, de 2014, e se encerra no ano de 2022.
O pleito da CNI é para que o benefício tenha validade por, pelo menos, mais uma década e para que as regras sejam flexibilizadas. Dessa forma, defende, mais empresas teriam o direito de usar o crédito presumido.
As propostas da CNI estão ainda sendo estudadas por parlamentares. A segunda está mais adiantada. Já tem o apoio de um deputado e poderá ser apresentada, em breve, como Projeto de Lei.
A carga tributária sobre o lucro auferido no exterior é de 34% — relativa ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com o crédito presumido de 9%, essa alíquota cai para 25%.
A empresa brasileira com coligada ou controlada no exterior paga o imposto cobrado lá fora, no país em que estiver domiciliada. Se a alíquota for menor do que os 34% cobrados no Brasil, terá que recolher a diferença para a Receita Federal
.Os Estados Unidos, por exemplo, cobram 21% de imposto sobre o lucro. Nesse caso, a companhia pagaria os 21% ao governo americano e deveria 13% ao brasileiro, mas como há o crédito presumido de 9%, ela só repassaria 4% para o Brasil
.Nem todas as empresas, porém, têm direito a esse crédito. E por isso a tentativa da CNI de flexibilizar a regra atual. O setor de serviços, por exemplo, é excluído do benefício. Também ficam fora as empresas com negócios em países que adotam regime considerado como de “subtributação”.
Essa classificação é feita conforme o imposto cobrado no país. Aqueles com alíquota abaixo de 20% são enquadrados como de subtributação e as empresas brasileiras com negócios nesses locais perdem o direito ao crédito.
O limite da alíquota, em 20%, para a CNI, não é o adequado. Um estudo elaborado pela entidade — e obtido com exclusividade pelo Valor — mostra que 15 dos 36 países que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm alíquotas iguais ou menores que 20%. Alemanha, Canadá, Irlanda e Reino Unido entre eles.
Empresas brasileiras que possuem negócios nesses países não podem usar os 9% de desconto. Uma companhia com coligada ou controlada no Reino Unido, por exemplo, que cobra imposto de 19%, precisa recolher a diferença cheia, de 15%, para o Brasil.
No caso da Irlanda, que possui alíquota ainda mais baixa, de 12,5%, a empresa pagaria mais imposto no Brasil do que lá: 21,5% sobre o lucro auferido no exterior.
Em nenhum dos países da OCDE, além disso, essa tributação é tão alta quanto no Brasil. O teto é de 30%. E só dois países, México e Austrália, atingem esse limite.
“A média da alíquota na OCDE caiu de 32% para 22% nos últimos anos. Já o Brasil manteve os 34% e as mesmas regras para a tributação do lucros das empresas no exterior”, diz Fabrizio Panzini, gerente de negociações internacionais da CNI. O índice brasileiro, de 34%, equipara-se ao da Venezuela
.O estudo elaborado pela CNI compara ainda a legislação brasileira com as de outros seis países: Chile, China, Estados Unidos, Holanda, México e Portugal.
Nenhum desses seis países tributa o lucro no exterior de forma automática. As regras são diferentes da nacional. Em geral, a companhia paga imposto somente no país onde está domiciliada, sem repassar a diferença — se houver — para o seu país de origem. Há tributação somente como medida de combate ao uso indiscriminado, pelas companhias, de paraísos fiscais e regimes de tributação considerados nocivos.
E, ainda assim, os conceitos usados para classificar esses lugares não são iguais aos do Brasil.
A China é a única, por exemplo, que utiliza o regime da subtributação como parâmetro. A alíquota que deve ser observada nos países onde as empresas chinesas têm negócios, no entanto, é de 12,5% — bem abaixo dos 20% fixados pela legislação brasileira
.“A regra do Brasil, de partida, é pior que a dos outros países. A tributação é automática, para todas as empresas, e a situação piora dependendo do país onde ela tiver negócios”, afirma Audrei Okada, diretora da EY (ex-Ernst Young), que colaborou com o estudo. “Nos outros países, só se as empresas estiverem nessa situação é que será definido se os lucros auferidos no exterior serão ou não tributados”.
As empresas brasileiras perdem competitividade, avalia Marco Stefanini, presidente do Fórum das Empresas Transnacionais Brasileiras (FET). “Quando você vai para o mundo, está concorrendo com o mundo. E se as suas regras são piores, com certeza sai perdendo”.
Uma das consequências de países com leis que não favorecem os negócios, acrescenta, é o baixo número de empresas globais. A outra, diz Stefanini, é incentivar aquelas que se tornaram multinacionais a transferirem as sedes fiscais do Brasil para outros países.
“A CNI considera o investimento no exterior como um elo perdido da política tributária e da política de comércio internacional. Não é olhado”, diz Fabrizio Panzini.
O setor espera uma definição sobre o tema ainda este ano, pois segundo ele, as empresas precisam se planejar. “Em 2021 elas terão que tomar uma decisão. Se nada for feito poderão ir para outra jurisdição ou mudar a sede fiscal”, acrescenta