A Receita Federal mudou entendimento sobre a cobrança de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio para o ingresso de receitas de exportação no país. As novas regras estão na Solução de Consulta 231 e reconhecem a alíquota zero do imposto se os valores entrarem no Brasil no prazo de 750 dias.

As novas regras seguem entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Parecer 83/2019, do dia 21/6. No documento, a PGFN propõe uma solução intermediária para uma disputa entre a Receita Federal e o setor exportador sobre a cobrança de IOF no ingresso de recursos decorrentes de exportação.

De acordo com a PGFN, as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central definem que o contrato de câmbio de exportação deverá ser celebrado para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da prestação do serviço, observado o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação.

O novo regramento revoga entendimento anterior, da Solução de Consulta 246. Ela dizia que não incide do IOF em depósitos em dólares em instituição financeira estrangeira nos pagamentos de exportações brasileiras. Entretanto, se o exportador decidisse mandar os recursos ao Brasil em data posterior ao depósito de pagamento, haveria incidência de IOF.

O entendimento se baseou no questionamento de uma empresa de exportação de madeira. Na consulta, a empresa questiona pagamento do IOF no que se refere a sua incidência nos pagamentos de exportação e recebidos no exterior e mantidos em conta corrente aberta no exterior.

Tramitação Normal

O advogado Flavio Carvalho, do escritório Schneider, Pugliese, Advogados, afirma que a nova Solução de Consulta é louvável. "Ela vem corrigir um equívoco interpretativo cometido anteriormente pela própria Receita Federal, o que motivou inúmeras ações judiciais dos contribuintes que vêm tendo êxito perante o Poder Judiciário, justamente para afastar a tributação do IOF quando os recursos são mantidos no exterior.

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A advogada Flávia Holanda Gaeta, sócia do escritório FH Advogados, diz que as ações em tramitação continuam seu fluxo normal, sendo desnecessária qualquer intervenção para instigar extinção sem resolução do mérito.

"A condução pelo contribuinte deve garantir que as decisões apliquem o art. 15B do Decreto 6.306, no sentido de ver declarada a ilegalidade das cobranças antes de qualquer liminar ou decisão favorável - durante e depois da vigência da Solução Cosit 246", di

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Link: https://www.conjur.com.br/dl/aliquota-zero-iof-seguir-prazo.pdf

Fonte: Conjur

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Diretores e auditores fiscais da Receita Estadual dos três Estados do Sul – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – estudam documento para uniformizar os benefícios fiscais concedidos a determinados segmentos e, com isso, diminuir eventuais perdas de receita na arrecadação de impostos.

Em reunião na Secretaria da Fazenda do Paraná, os técnicos discutiram a equalização de benefícios concedidos a vários setores da economia e marcaram para 12 de setembro uma nova reunião em Porto Alegre (RS), quando deverão finalizar a redação do documento. O possível acordo ainda terá de ser aprovado pelos secretários da Fazenda dos três Estados e, depois, levados aos governadores.

Esta segunda reunião do Fórum de Estudos Tributários dos Estados da Região Sul também discutiu a definitividade substituição tributária nos termos do Convênio ICMS 67/2019. Na questão dos benefícios fiscais, os primeiros setores colocados em análise, a partir do volume de demandas, são o lácteo, carnes, têxtil e informática.

Por sugestão do secretário da Fazenda do Paraná, Renê de Oliveira Garcia Junior, os técnicos também passarão a discutir o desenvolvimento conjunto de softwares de uso na administração tributária, para evitar que cada Estado desenvolva seus produtos em separado, aumentando o custo de cada um. “A solidariedade entre vizinhos resolve muita coisa”, comentou ao encerrar a reunião.

Pelo Paraná, participaram o diretor da Receita Estadual, Luiz de Moraes Junior, a inspetora geral de Tributação, Aquiléa Moresco; o inspetor geral de Fiscalização, Linor Nespolo e os auditores fiscais Arnaldo Sobral, Paulo Bissani, Paula Costamilan, Aline Grisard, Carlos Tissi, Oscar Cosechen e Roberto de Felipi. Pelo Rio Grande do Sul, o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Eduardo Jaeger; e por Santa Catarina, os inspetores de Fiscalização e Tributação, Fabiano Queiros de Oliveira e Felipe Letech, e o auditor fiscal Ingon L. Rodrigues.

Representando a Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), os auditores fiscais Mailson Brito da Costa, do Paraná, e Ramon Santos de Medeiros, de Santa Catarina.

Fonte: SEFAZ PR

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Os três Projetos de Lei (PLs) do Poder Executivo que tratam da regulamentação dos benefícios fiscais foram aprovados, por unanimidade, nesta quarta-feira, 17, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). “Esta é uma vitória para a economia catarinense. Desde que assumimos o Governo do Estado, em janeiro, demos prioridade a este tema, montamos uma equipe de trabalho e conversamos com diversos segmentos do setor produtivo para encontrarmos a melhor maneira de fomentar o desenvolvimento econômico”, salientou o governador, Carlos Moisés da Silva.

O PL 81/2019, encaminhado em abril, concede benefícios para nove produtos e serviços, incluindo incentivos para produção de energia fotovoltaica; redução de alíquota para querosene de aviação; crédito outorgado para projetos culturais e de infraestrutura; além de isenções, entre as quais: os fármacos e medicamentos destinados à prestação de serviços de saúde pela administração pública, bem como equipamentos e insumos, e para medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Encaminhado em maio, o objetivo do PL 170/2019 é alterar os critérios para as cobranças de faturas de administradoras de shopping centers e condomínios comerciais, instituindo, como obrigação, que estes estabelecimentos forneçam dados mais precisos sobre os empreendimentos neles sediados, tornando, assim, ainda mais eficaz a fiscalização tributária.

O PL 174/2019, por sua vez, que restituiu incentivos fiscais, descreve os benefícios já previstos em lei ou decretos do Governo para 61 setores da economia. O texto é acompanhado de anexos que detalham os itens e categorias que recebem incentivos fiscais, concedidos na forma de isenção ou redução da alíquota e créditos presumidos.

“O projeto restitui os incentivos fiscais setoriais considerados benéficos para a economia catarinense. O objetivo é dar transparência, isonomia e segurança jurídica às empresas instaladas no estado e as que aqui queiram se instalar”, explica o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.

No segundo semestre, a Fazenda Estadual dará continuidade ao projeto da nova política industrial catarinense para dar mais competitividade à economia, trazendo mais investimentos, desburocratizando e simplificando a legislação.

“Articulamos com o parlamento para que os projetos atendessem, principalmente, às demandas da sociedade catarinense, com celeridade e clareza. O Governo sempre esteve aberto, manteve o diálogo tanto com as entidades quanto com o Poder Legislativo”, reforçou o chefe da Casa Civil, Douglas Borba.

Todos os projetos foram encaminhados em caráter de urgência, para atender o prazo de restituição e convalidação dos benefícios fiscais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), previsto inicialmente para 31 de julho deste ano. Na última semana, o período foi estendido até 31 de agosto.

Fonte: SEFAZ SC

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