O Decreto nº 138 de 31.05.2019, publicado no diário oficial de 03.06.2019, concende ao contribuinte catarinense a possibilidade de requerer ao EStado regime esepcial, para poder aplicar diferimento parcial, que resulte em carga tributária de 12% nas saídas de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.

Abaixo, o artigo acrescido ao Anexo 3 do RICMS/SC:

Art. 10-J. Mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, poderá ser diferida para a etapa seguinte de circulação a parcela correspondente a 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) do imposto devido nas saídas sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento) de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.

§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo não se aplica quando se tratar de estabelecimento industrial enquadrado no Simples Nacional.

§ 2º Fica facultada a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo, devendo constar no documento fiscal "Diferimento parcial do imposto, conforme art. 10-J do Anexo 3 do RICMS/SC-01 ".

§ 3º O regime especial deverá ser solicitado em aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Equipe LTA

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento notificou nessa quinta-feira (6) 241 contribuintes do Simples Nacional com divergências encontradas entre a Receita Bruta declarada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D) e os valores apurados pelo Fisco paulista. A ação é a segunda etapa do programa Concorrência Leal do Simples Nacional, lançado em setembro de 2018 com o objetivo promover a concorrência leal, a justiça fiscal e a harmonia no ambiente de negócios dos pequenos contribuintes do Estado.

O Fisco havia concedido prazo para que as irregularidades identificadas fossem sanadas voluntariamente pelos contribuintes, ficando a salvo de penalidades. No entanto, como não houve a autorregularização foi dado início à etapa da fiscalização. O montante devido pelos 241 contribuintes notificados soma R$ 811 milhões em divergências e refere-se somente ao período de 2014.

A primeira fase do programa, em 2018, foi baseada em cruzamento eletrônico de dados (entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e os constantes de documentos fiscais como Notas Fiscais Eletrônicas e Cupons Fiscais Eletrônicos) que possibilitou ao Fisco Paulista mapear indícios de divergências de aproximadamente R$ 1,6 bilhão, compreendendo mais de 700 contribuintes no período de apuração de 2014 a 2017. Foram disparados avisos aos contribuintes e foi concedido prazo de 30 dias para sanar as irregularidades identificadas, ficando a salvo de penalidades. Cerca de 10% dos Contribuintes optaram pela regularização.

Além da cobrança do ICMS devido, a Secretaria da Fazenda e Planejamento também está informando aos contribuintes notificados sobre a abertura de fiscalização para adoção das medidas cabíveis para corrigir desvios e penalizar os que estiverem agindo ao arrepio da Lei. Além da exclusão do regime Simples Nacional, as penalidades serão impostas por meio de lavratura de auto de infração com as multas aplicáveis, além dos juros de mora equivalentes à taxa Selic do período.

Nesse sentido, inclusive, alguns autos de infração já foram lavrados. Um deles alcançou o montante de aproximadamente R$ 10 milhões para um único contribuinte.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fisco-paulista-inicia-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-de-contribuintes-do-Simples-Nacional-que-n%C3%A3o-regularizaram-diverg%C3%AAncias-apontadas.aspx

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